RAL - Resolução Alternativa de LitígiosDe acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. Clique aqui para consultar a lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e a representação geográfica de cada entidade. A localização da da celebração do contrato de compra e venda, por norma coincide com o local (sede) da empresa, determina o centro de arbitragem competente. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de LisboaRua dos Douradores, 116, 2º - 1100-207 LISBOA Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do PortoRua Damião de Gois, 31 – Loja 6 - 4050-225 Porto O consumidor pode ainda recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.
Data da última atualização: As presentes informações foram actualizadas no dia 12 de Fevereiro de 2018.
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